Legislação
Decreto 4.628, de 21/03/2003
Capítulo IV - DA COMEPTÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)
Art. 8º- À Coordenação-Geral do Conselho de Administração da SUFRAMA compete secretariar e prestar apoio administrativo às reuniões do Conselho de Administração da SUFRAMA, câmaras setoriais, comitês, grupos de trabalho e outras reuniões, que lhe forem designadas pelo Superintendente.
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