Legislação

Decreto 4.628, de 21/03/2003

Art. 21

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 21

- O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de jurisdição das Coordenações Regionais.

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