Legislação

Decreto 4.628, de 21/03/2003
(D.O. 24/03/2003)

Art. 21

- O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de jurisdição das Coordenações Regionais.


Art. 22

- As Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA são em número de três e estão localizadas em Tabatinga-AM, Macapá/Santana-AP e Guajará-Mirim-RO.


Art. 23

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Superintendente da SUFRAMA, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Anexo II [omissis]
Anexo III [omissis]