Legislação
Decreto 4.631, de 21/03/2003
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 10- Ao Conselho Superior, órgão colegiado deliberativo da CAPES, compete:
I - estabelecer prioridades e linhas orientadoras das atividades da entidade, a partir de proposta apresentada pelo Presidente da CAPES;
II - apreciar a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação;
III - apreciar critérios, prioridades e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo e auxílios;
IV - aprovar a programação anual da CAPES;
V - aprovar a proposta orçamentária da CAPES;
VI - aprovar o relatório anual de atividades da CAPES;
VII - aprovar a nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna;
VIII - apreciar propostas referentes a alterações do estatuto e do regimento interno da CAPES; e
IX - definir o processo e critérios de escolha dos representantes das áreas do conhecimento de que trata o parágrafo único do art. 3º e encaminhar ao Presidente suas indicações por meio de listas tríplices.
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