Legislação

Decreto 4.631, de 21/03/2003

Art. 12

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO EXECUTIVO (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria-Executiva compete:

I - formular as diretrizes e estratégias da CAPES, em consonância com as políticas gerais do Ministério da Educação;

II - gerenciar a elaboração e implementação dos planos, programas e ações relativos às finalidades e atribuições da CAPES; e

III - promover as articulações internas e externas necessárias à execução das atividades da CAPES.

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