Legislação
Decreto 4.631, de 21/03/2003
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DO ÓRGÃO EXECUTIVO (Ir para)
Art. 12- À Diretoria-Executiva compete:
I - formular as diretrizes e estratégias da CAPES, em consonância com as políticas gerais do Ministério da Educação;
II - gerenciar a elaboração e implementação dos planos, programas e ações relativos às finalidades e atribuições da CAPES; e
III - promover as articulações internas e externas necessárias à execução das atividades da CAPES.
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