Legislação
Decreto 4.631, de 21/03/2003
(D.O. 24/03/2003)
Art. 12
- À Diretoria-Executiva compete:
I - formular as diretrizes e estratégias da CAPES, em consonância com as políticas gerais do Ministério da Educação;
II - gerenciar a elaboração e implementação dos planos, programas e ações relativos às finalidades e atribuições da CAPES; e
III - promover as articulações internas e externas necessárias à execução das atividades da CAPES.