Legislação

Decreto 4.631, de 21/03/2003

Art. 14

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 14

- À Coordenação-Geral de Cooperação Internacional compete supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a cooperação internacional nas áreas educacional, científica e tecnológica, no âmbito de atuação da CAPES.

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