Legislação
Decreto 4.631, de 21/03/2003
Art. 19
NORMA REVOGADA.
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- À Diretoria de Avaliação compete:
I - promover e coordenar os processos de avaliação e acompanhamento, no âmbito da CAPES;
II - elaborar estudos, propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos programas e cursos de pós-graduação; e
III - homologar pareceres recomendados pelos representantes das áreas do conhecimento, quanto ao mérito das solicitações de bolsas e auxílios.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;