Legislação
Decreto 4.631, de 21/03/2003
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- À Diretoria de Avaliação compete:
I - promover e coordenar os processos de avaliação e acompanhamento, no âmbito da CAPES;
II - elaborar estudos, propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos programas e cursos de pós-graduação; e
III - homologar pareceres recomendados pelos representantes das áreas do conhecimento, quanto ao mérito das solicitações de bolsas e auxílios.
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