Legislação
Decreto 4.631, de 21/03/2003
(D.O. 24/03/2003)
Art. 18
- À Diretoria de Programas compete:
I - supervisionar e coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de auxílios; e
II - implementar as políticas de fomento e de manutenção do ensino de pós-graduação.
Art. 19
- À Diretoria de Avaliação compete:
I - promover e coordenar os processos de avaliação e acompanhamento, no âmbito da CAPES;
II - elaborar estudos, propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos programas e cursos de pós-graduação; e
III - homologar pareceres recomendados pelos representantes das áreas do conhecimento, quanto ao mérito das solicitações de bolsas e auxílios.