Legislação
Decreto 4.631, de 21/03/2003
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 13- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação social e política, incumbindo-se das atividades de comunicação social e de relações públicas; e
II - incumbir-se do preparo e despacho do Presidente.
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