Legislação

Decreto 4.631, de 21/03/2003

Art. 13

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 13

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação social e política, incumbindo-se das atividades de comunicação social e de relações públicas; e

II - incumbir-se do preparo e despacho do Presidente.

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