Legislação
Decreto 4.631, de 21/03/2003
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- À Diretoria de Programas compete:
I - supervisionar e coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de auxílios; e
II - implementar as políticas de fomento e de manutenção do ensino de pós-graduação.
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