Legislação

Decreto 4.631, de 21/03/2003

Art. 18

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- À Diretoria de Programas compete:

I - supervisionar e coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de auxílios; e

II - implementar as políticas de fomento e de manutenção do ensino de pós-graduação.

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