Legislação
Decreto 4.633, de 21/03/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 13- Ao Conselho Consultivo compete manifestar-se sobre:
I - o plano de ação e a proposta orçamentária anual do INEP;
II - as prestações de contas e o relatório anual de atividades do INEP, antes de seu encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação; e
III - os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer um de seus membros.
Parágrafo único - As normas de funcionamento do Conselho Consultivo, propostas na forma do caput do art. 15, integrarão o regimento interno, nos termos do art. 20 desta Estrutura Regimental.
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