Legislação
Decreto 4.633, de 21/03/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 7º- À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentária-financeira, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais e, especificamente:
I - verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à arrecadação da receita e à realização despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo Instituto;
II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância; e
III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.
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