Legislação

Decreto 4.633, de 21/03/2003
(D.O. 24/03/2003)

Art. 6º

- À Diretoria de Gestão e Planejamento compete:

I - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos, de Administração dos Recursos de Informação e Informática e de Serviços Gerais, e o acompanhamento de projetos no âmbito do INEP;

II - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de articulação institucional do INEP; e

III - formular, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com o planejamento estratégico do INEP.


Art. 7º

- À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentária-financeira, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais e, especificamente:

I - verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à arrecadação da receita e à realização despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo Instituto;

II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância; e

III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.