Legislação

Decreto 4.652, de 27/03/2003

Art. 11

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria Colegiada compete:

I - exercer a administração da ADA;

II - editar normas sobre matéria de competência da ADA;

III - aprovar o regimento interno da ADA;

IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia;

V - verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento da Amazônia e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia;

VI - aprovar e autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia;

VII - encaminhar a proposta de orçamento da ADA ao Ministério da Integração Nacional;

VIII - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADA aos órgãos competentes;

IX - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da ADA;

X - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADA;

XI - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;

XII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria;

XIII - supervisionar e coordenar, na forma que dispuser o regimento interno, as ações das Gerências Executivas;

XIV - criar câmaras técnicas para atuar em áreas temáticas específicas, visando a subsidiar tecnicamente os assuntos submetidos à deliberação da Diretoria Colegiada;

XV - indicar os membros do Comitê Técnico; e

XVI - autorizar a celebração de contratos, acordos e convênios.

§ 1º - A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral, e deliberará por maioria simples de votos, prevalecendo, em caso de empate, o voto deste último.

§ 2º - As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADA serão tomadas pela Diretoria Colegiada.

§ 3º - A elaboração e as alterações do regimento interno serão tomadas com a presença de todos os Diretores.

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