Legislação

Decreto 4.652, de 27/03/2003

Art. 14

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 14

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica compete planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Organização e Modernização Administrativa e Administração de Recursos de Informação e Informática, de Planejamento e de Orçamento e, especificamente:

I - assessorar a Diretoria Colegiada nos assuntos relacionados ao cumprimento das metas estabelecidas em seu mandato;

II - coordenar a elaboração do planejamento da ADA, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;

III - estabelecer diretrizes para sistematizar e disponibilizar informações gerenciais da ADA;

IV - coordenar e avaliar as atividades relacionadas ao planejamento, implantação de redes de comunicação e informação da ADA;

V - estabelecer diretrizes para a elaboração do programa de desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com o direcionamento estratégico da ADA;

VI - elaborar, anualmente, o balanço social da ADA;

VII - coordenar a implementação de ações que objetivem a disseminação de novas práticas organizacionais, visando à melhoria contínua da qualidade, eficiência e produtividade da ADA; e

VIII - receber e adotar providências em relação a denúncias, queixas e críticas sobre a atuação da ADA.

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