Legislação

Decreto 4.652, de 27/03/2003

Art. 17

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 17

- À Coordenação-Geral de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Contabilidade, de Administração Financeira, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito da ADA.

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