Legislação

Decreto 4.652, de 27/03/2003

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 3º

- A atuação da ADA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento nacional integrada e do Plano de Desenvolvimento da Amazônia e será efetuada em articulação com o Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia, órgãos e entidades públicas dos Governos federal, estaduais e municipais que atuam na região, e a sociedade civil organizada.

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