Legislação
Decreto 4.652, de 27/03/2003
(D.O. 28/03/2003)
- A Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, criada pela Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001, com sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento da Amazônia, tem por competências:
ANE = 01
I - propor e coordenar a implantação do Plano de Desenvolvimento da Amazônia, sob supervisão do Ministério da Integração Nacional;
II - gerir o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia;
III - aprovar projetos a serem executados no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia;
IV - autorizar contratação e liberar recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, mediante proposição do agente operador;
V - auditar e avaliar os resultados da aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia;
VI - implementar estudos e pesquisas destinados à identificação de potencialidades e vulnerabilidades socioeconômicas e ambientais e propor estratégias e ações compatíveis com o espaço regional;
VII - fortalecer as estruturas produtivas da região, a partir da mobilização do seu potencial;
VIII - promover ações voltadas ao desenvolvimento social na região;
IX - estruturar e implementar redes de informações em apoio às atividades produtivas;
X - promover a cooperação técnica, tecnológica e financeira com organismos nacionais ou internacionais, voltada à integração e ao desenvolvimento regional;
XI - elaborar estudos de viabilidade de projetos de integração e de desenvolvimento regional;
XII - implementar programas de capacitação gerencial, de formação e qualificação de recursos humanos adequados ao mercado regional;
XIII - realizar estudos de ordenamento e gestão territoriais e avaliar impactos das ações de integração e de desenvolvimento na região, especialmente do ponto de vista ambiental; e
XIV - verificar a adequabilidade dos projetos à política de desenvolvimento regional.
- A área de atuação da ADA abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parcela do Estado do Maranhão que se situa a Oeste do Meridiano 44º de Longitude Oeste.
- A atuação da ADA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento nacional integrada e do Plano de Desenvolvimento da Amazônia e será efetuada em articulação com o Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia, órgãos e entidades públicas dos Governos federal, estaduais e municipais que atuam na região, e a sociedade civil organizada.