Legislação
Decreto 4.652, de 27/03/2003
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 4º- A ADA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Diretoria Colegiada; e
b) Comitê Técnico;
II - órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; e
c) Procuradoria-Jurídica;
III - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna; e
b) Coordenação-Geral de Administração e Finanças;
IV - órgãos específicos singulares: Gerências Executivas.
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