Legislação
Decreto 4.654, de 27/03/2003
Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 8º- Os Gerentes-Executivos e os Coordenadores-Gerais serão escolhidos, preferencialmente, dentre ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da ADENE ou dentre servidores da Administração Pública Federal que tenham qualificação e formação profissional compatível com a função ou cargo a ser exercido.
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