Legislação
Decreto 4.655, de 27/03/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- Ao Departamento de Acompanhamento das Políticas de Assistência Social compete:
I - promover o acompanhamento e avaliação da Política Nacional de Assistência Social;
II - promover o desenvolvimento de sistema de avaliação de políticas sociais com vistas a subsidiar o processo decisório no tocante às políticas públicas implementadas ou coordenadas por este Ministério;
III - realizar o mapeamento e o cadastramento das políticas sociais existentes;
IV - promover estudos de diagnósticos sociais e apoiar o desenvolvimento de novas políticas sociais do governo;
V - coordenar a elaboração de diagnóstico específicos da área social;
VI - promover a qualificação sistemática de conselheiros, gerentes, gestores e técnicos envolvidos com as políticas implementadas e coordenadas pelo Ministério;
VII - definir diretrizes e parâmetros a serem utilizados na capacitação de agentes sociais; e
VIII - promover a capacitação técnica dos gestores estaduais e municipais da assistência social.
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