Legislação
Decreto 4.655, de 27/03/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- À Secretaria de Avaliação dos Programas Sociais compete:
I - promover estudos e pesquisas para a implementação de programas e projetos relativos à assistência social;
II - promover a avaliação de programas e projetos da Política Nacional de Assistência Social;
III - promover a qualificação sistemática de conselheiros, gerentes, gestores e técnicos envolvidos com as políticas implementadas e coordenadas pelo Ministério;
IV - estimular a implementação de planos, programas e projetos locais inovadores de impacto para o desenvolvimento das políticas sociais; e
V - coordenar o desenvolvimento da rede de assistência social.
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