Legislação

Decreto 4.655, de 27/03/2003

Art. 11

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Secretaria de Avaliação dos Programas Sociais compete:

I - promover estudos e pesquisas para a implementação de programas e projetos relativos à assistência social;

II - promover a avaliação de programas e projetos da Política Nacional de Assistência Social;

III - promover a qualificação sistemática de conselheiros, gerentes, gestores e técnicos envolvidos com as políticas implementadas e coordenadas pelo Ministério;

IV - estimular a implementação de planos, programas e projetos locais inovadores de impacto para o desenvolvimento das políticas sociais; e

V - coordenar o desenvolvimento da rede de assistência social.

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