Legislação

Decreto 4.655, de 27/03/2003

Art. 12

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- Ao Departamento de Acompanhamento e Monitoramento de Programas Sociais compete:

I - apoiar tecnicamente e acompanhar o desenvolvimento da rede de assistência social;

II - acompanhar e monitorar a implementação dos programas e projetos de assistência social;

III - monitorar e acompanhar indicadores voltados para aferição dos resultados dos programas e projetos de capacitação implementados.

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