Legislação

Decreto 4.655, de 27/03/2003

Art. 13

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Avaliação de Programas Sociais compete:

I - promover a avaliação institucional e de impacto sócio-econômico de programas sociais;

II - elaborar e promover a aprovação do plano diretor de avaliação de programas sociais;

III - promover a elaboração de planos de avaliação específicos para os programas sociais; e

IV - sistematizar e disseminar estudos e informações das avaliações de programas sociais.

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