Legislação
Decreto 4.655, de 27/03/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Avaliação de Programas Sociais compete:
I - promover a avaliação institucional e de impacto sócio-econômico de programas sociais;
II - elaborar e promover a aprovação do plano diretor de avaliação de programas sociais;
III - promover a elaboração de planos de avaliação específicos para os programas sociais; e
IV - sistematizar e disseminar estudos e informações das avaliações de programas sociais.
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