Legislação
Decreto 4.655, de 27/03/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- Ao Departamento de Desenvolvimento de Informações e Dados Sociais compete:
I - desenvolver e atualizar o cadastro único de transferência de renda do Governo federal;
II - desenvolver mecanismos descentralizados de atualização do cadastro;
III - disponibilizar o Cadastro Único para todos os programas sociais dos governos federal, estaduais e municipais;
IV - desenvolver novas tecnologias de focalização para programas sociais;
V - realizar o mapeamento e o cadastramento de todas as fontes de dados sociais, disseminando a informação para a sociedade brasileira e a comunidade internacional;
VI - implementar, manter e disponibilizar o cadastro único para os programas sociais dos governos federal, estaduais e municipais; e
VII - realizar o levantamento de dados sociais para o terceiro setor e governos locais.
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