Legislação

Decreto 4.655, de 27/03/2003

Art. 15

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Secretaria de Articulação dos Programas Sociais compete:

I - coordenar o processo de articulação das políticas sociais;

II - promover a articulação intra, intergovernamental e intersetorial necessárias à compatibilização das políticas, planos, programas e projetos relativos às políticas de assistência social;

III - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional do Ministério;

IV - promover a articulação das políticas de assistência social do governo federal com as diversas esferas de governo, setor privado e organizações não governamentais com vistas à compatibilizar políticas e otimizar a alocação de recursos;

V - promover a articulação com organismos internacionais; e

VI - propor e promover mecanismos de participação e controle social das ações de assistência social.

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