Legislação
Decreto 4.655, de 27/03/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 15- À Secretaria de Articulação dos Programas Sociais compete:
I - coordenar o processo de articulação das políticas sociais;
II - promover a articulação intra, intergovernamental e intersetorial necessárias à compatibilização das políticas, planos, programas e projetos relativos às políticas de assistência social;
III - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional do Ministério;
IV - promover a articulação das políticas de assistência social do governo federal com as diversas esferas de governo, setor privado e organizações não governamentais com vistas à compatibilizar políticas e otimizar a alocação de recursos;
V - promover a articulação com organismos internacionais; e
VI - propor e promover mecanismos de participação e controle social das ações de assistência social.
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