Legislação
Decreto 4.655, de 27/03/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- Ao Departamento de Articulação do Setor Público compete:
I - coordenar o processo de articulação de políticas sociais e integrar as ações sociais governamentais em nível federal, estadual e municipal e acompanhar sua implementação;
II - promover a articulação institucional para o aperfeiçoamento dos mecanismos de descentralização das políticas de assistência social;
III - apoiar tecnicamente a participação do Ministério em órgãos colegiados e fóruns relativos aos assuntos de sua área de competência; e
IV - identificar oportunidades de integração de ações e programas desenvolvidos pelo Ministério, pelos demais órgãos federais, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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