Legislação

Decreto 4.655, de 27/03/2003

Art. 16

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Articulação do Setor Público compete:

I - coordenar o processo de articulação de políticas sociais e integrar as ações sociais governamentais em nível federal, estadual e municipal e acompanhar sua implementação;

II - promover a articulação institucional para o aperfeiçoamento dos mecanismos de descentralização das políticas de assistência social;

III - apoiar tecnicamente a participação do Ministério em órgãos colegiados e fóruns relativos aos assuntos de sua área de competência; e

IV - identificar oportunidades de integração de ações e programas desenvolvidos pelo Ministério, pelos demais órgãos federais, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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