Legislação

Decreto 4.655, de 27/03/2003

Art. 17

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- Ao Departamento de Articulação com a Iniciativa privada compete:

I - articular as relações com as organizações da sociedade civil, inclusive conselhos, fóruns, confederações e associações, de modo a favorecer a compatibilização de políticas, planos, programas e projetos relativos às políticas sociais;

II - articular as políticas sociais implementadas às ações desenvolvidas pela sociedade civil, com vistas a otimizar a alocação de recursos e gerar maiores benefícios aos cidadãos;

III - identificar oportunidades de integração de ações e programas desenvolvidos pelo Ministério e por instituições não governamentais; e

IV - fomentar a participação e o controle social nas ações de assistência social.

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