Legislação

Decreto 4.655, de 27/03/2003

Art. 20

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 20

- Ao Conselho Nacional de Assistência Social, criado pela Lei 8.742, de 07/12/93, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

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