Legislação
Decreto 4.655, de 27/03/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 8º- À Secretaria de Políticas de Assistência Social compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na formulação e coordenação da Política Nacional de Assistência Social;
II - coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Assistência Social, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal os Municípios e entidades privadas;
III - promover a normatização da Política Nacional de Assistência Social;
IV - coordenar a implementação das ações estratégicas da Política Nacional de Assistência Social;
V - acompanhar a implementação e o desenvolvimento da gestão estadual, municipal e da rede de assistência social;
VI - apoiar tecnicamente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na implementação de fórum, conselho e de fundo de assistência social, em nível local;
VII - coordenar a implantação da estrutura de sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, relativo à elaboração de Planos de Assistência Social; e
VIII - promover e definir a capacitação de conselheiros, gerentes, gestores e técnicos envolvidos com as políticas implementadas e coordenadas pelo Ministério; e
IX - promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normatização das políticas sociais.
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