Legislação

Decreto 4.655, de 27/03/2003

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 8º

- À Secretaria de Políticas de Assistência Social compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na formulação e coordenação da Política Nacional de Assistência Social;

II - coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Assistência Social, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal os Municípios e entidades privadas;

III - promover a normatização da Política Nacional de Assistência Social;

IV - coordenar a implementação das ações estratégicas da Política Nacional de Assistência Social;

V - acompanhar a implementação e o desenvolvimento da gestão estadual, municipal e da rede de assistência social;

VI - apoiar tecnicamente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na implementação de fórum, conselho e de fundo de assistência social, em nível local;

VII - coordenar a implantação da estrutura de sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, relativo à elaboração de Planos de Assistência Social; e

VIII - promover e definir a capacitação de conselheiros, gerentes, gestores e técnicos envolvidos com as políticas implementadas e coordenadas pelo Ministério; e

IX - promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normatização das políticas sociais.

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