Legislação

Decreto 4.655, de 27/03/2003

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Assistência Social compete:

I - promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normatização da Política Nacional de Assistência Social;

II - coordenar a implantação de sistema descentralizado e participativo de assistência social, no que se refere à elaboração dos planos de ação municipais e estaduais;

III - apoiar tecnicamente e acompanhar o desenvolvimento da gestão estadual e municipal da assistência social, inclusive no que diz respeito à implementação de fórum, de conselho e de fundo de assistência social em nível local; e

IV - definir diretrizes e normas de implementação da Política Nacional de Assistência Social.

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