Legislação

Decreto 4.665, de 03/04/2003

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério das Cidades tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

2. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Habitação:

1. Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica;

2. Departamento de Produção Habitacional; e

3. Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários;

b) Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental:

1. Departamento de Água e Esgotos;

2. Departamento de Articulação Institucional; e

3. Departamento de Desenvolvimento e Cooperação Técnica;

c) Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana:

1. Departamento de Cidadania e Inclusão Social;

2. Departamento de Mobilidade Urbana; e

3. Departamento de Regulação e Gestão;

d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:

Item com redação dada pelo Decreto 7.618, de 17/11/2011.

1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;

2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e

Redação anterior: [d) Secretaria Nacional de Programas Urbanos:
1. Departamento de Planejamento Urbano;
2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos; e
3. Departamento de Apoio à Gestão Municipal e Territorial;]

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;

b) Conselho das Cidades; e

c) Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

IV - entidades vinculadas:

a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU; e

b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A TRENSURB.

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