Legislação
Decreto 4.665, de 03/04/2003
(D.O. 04/04/2003)
- O Ministério das Cidades tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
2. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Habitação:
1. Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica;
2. Departamento de Produção Habitacional; e
3. Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários;
b) Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental:
1. Departamento de Água e Esgotos;
2. Departamento de Articulação Institucional; e
3. Departamento de Desenvolvimento e Cooperação Técnica;
c) Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana:
1. Departamento de Cidadania e Inclusão Social;
2. Departamento de Mobilidade Urbana; e
3. Departamento de Regulação e Gestão;
d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:
Item com redação dada pelo Decreto 7.618, de 17/11/2011.
1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e
Redação anterior: [d) Secretaria Nacional de Programas Urbanos:
1. Departamento de Planejamento Urbano;
2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos; e
3. Departamento de Apoio à Gestão Municipal e Territorial;]
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;
b) Conselho das Cidades; e
c) Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
IV - entidades vinculadas:
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU; e
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A TRENSURB.