Legislação
Decreto 4.665, de 03/04/2003
Capítulo III - DA COMPETEÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 24- Ao Conselho das Cidades cabe propor as diretrizes para a distribuição regional e setorial do Orçamento do Ministério das Cidades, além de exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória nº 2.220, de 4/09/2001.
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