Legislação

Decreto 4.665, de 03/04/2003

Art. 27

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS NACIONAIS (Ir para)

Art. 27

- Aos Secretários Nacionais incumbe:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades atribuídas às suas secretarias;

II - realizar a avaliação de desempenho das diretorias de suas secretarias; e

III - zelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias.

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