Legislação

Decreto 4.665, de 03/04/2003
(D.O. 04/04/2003)

Art. 27

- Aos Secretários Nacionais incumbe:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades atribuídas às suas secretarias;

II - realizar a avaliação de desempenho das diretorias de suas secretarias; e

III - zelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias.