Legislação
Decreto 4.665, de 03/04/2003
Capítulo III - DA COMPETEÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 23- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências
estabelecidas em seu regimento interno em conformidade com o Decreto 1.081, de 8/03/1994.
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