Legislação
Decreto 4.675, de 16/04/2003
- O Programa Nacional de Acesso à Alimentação - [Cartão Alimentação] visa garantir, a pessoas em situação de insegurança alimentar, recursos financeiros ou o acesso a alimentos em espécie.
§ 1º - Considera-se situação de insegurança alimentar a falta de acesso à alimentação digna, em quantidade, qualidade e regularidade suficientes para a nutrição e a manutenção da saúde da pessoa humana.
§ 2º - O [Cartão Alimentação] poderá ser implementado em cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, observado o disposto neste regulamento.
§ 3º - A responsabilidade pela formulação, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação das ações inerentes ao [Cartão Alimentação] será do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e a implementação dessas ações se dará em articulação com os entes federativos envolvidos, nos termos do art. 10 deste Decreto. [[Decreto 4.675/2003, art. 10.]]
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