Legislação
Decreto 4.675, de 16/04/2003
- Cada pessoa ou família receberá mensalmente apenas um benefício do [Cartão Alimentação].
§ 1º - O recebimento do benefício do [Cartão Alimentação] será efetuado por meio do Cartão do Cidadão, emitido em favor da pessoa responsável pelo grupo familiar incluída no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
§ 2º - O titular do Cartão do Cidadão será preferencialmente a mulher responsável pela família.
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