Legislação

Decreto 4.679, de 24/04/2003

Art.
Art. 1º

- Fica a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda autorizada a adequar, sempre que não implicar alteração de alíquota, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), ao amparo do disposto no art. 2º, III, [c], do Decreto 3.981, de 24/10/2001.

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