Legislação

Decreto 4.689, de 07/05/2003

Art. 13

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 13

- O Diretor-Presidente do ITI será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas.

Parágrafo único - Nos casos de impedimentos e afastamentos legais coincidentes do Diretor-Presidente do ITI e do Diretor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas, o primeiro será substituído pelo Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização.

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