Legislação
Decreto 4.689, de 07/05/2003
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 16- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Diretor-Presidente do ITI.
Decreto 4.903, de 01/12/2003 (Nova redação ao Anexo II).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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