Legislação
Decreto 4.727, de 09/06/2003
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DO DIRETOR-EXECUTIVO (Ir para)
Art. 15- Ao Diretor-Executivo incumbe:
I - substituir o Presidente em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo;
II - assessorar o Presidente na administração da FUNASA; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
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