Legislação
Decreto 4.727, de 09/06/2003
Capítulo II - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- Os titulares dos cargos em comissão das unidades descentralizadas da FUNASA serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde e, até que seja regulamentado o disposto no art. 37, inc. V, da Constituição, escolhidos, preferencialmente, dentre servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Federal.
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