Legislação
Decreto 4.727, de 09/06/2003
Capítulo III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 5º- A FUNASA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Procuradoria Federal;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Departamento de Administração; e
c) Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
III - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Engenharia de Saúde Pública; e
b) Departamento de Saúde Indígena;
IV - unidades descentralizadas:
Inc. IV com redação dada pelo Decreto 6.878, de 18/06/2009.
a) Coordenações Regionais; e
b) Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
Redação anterior: [IV - unidades descentralizadas: Coordenações Regionais.]
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