Legislação

Decreto 4.727, de 09/06/2003

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação política e social;

II - articular-se com as demais áreas da estrutura da FUNASA;

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao apoio administrativo; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente.

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