Legislação

Decreto 4.727, de 09/06/2003

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 7º

- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a FUNASA;

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da FUNASA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93; e

III - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNASA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.

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