Legislação

Decreto 4.733, de 10/06/2003

Art.
Art. 1º

- As políticas públicas de telecomunicações, abrangendo a organização da exploração dos serviços de telecomunicações e, entre outros aspectos, a indústria e o desenvolvimento tecnológico, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei 9.472, de 16/07/97, obedecerão aos objetivos e às diretrizes estabelecidos neste Decreto.

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