Legislação

Decreto 4.733, de 10/06/2003

Art.
Art. 3º

- As políticas para as telecomunicações têm como finalidade primordial atender ao cidadão, observando, entre outros, os seguintes objetivos gerais:

I - a inclusão social;

II - a universalização, nos termos da Lei 9.472/1997;

III - contribuir efetivamente para a otimização e modernização dos programas de Governo e da prestação dos serviços públicos;

IV - integrar as ações do setor de telecomunicações a outros setores indispensáveis à promoção do desenvolvimento econômico e social do País;

V - estimular o desenvolvimento industrial brasileiro no setor;

VI - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do setor;

VII - garantir adequado atendimento na prestação dos serviços de telecomunicações;

VIII - estimular a geração de empregos e a capacitação da mão-de-obra; e

IX - estimular a competição ampla, livre e justa entre as empresas exploradoras de serviços de telecomunicações, com vistas a promover a diversidade dos serviços com qualidade e a preços acessíveis à população.

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